terça-feira, 11 de agosto de 2020

A partir desta terça-feira, pré-candidatos não podem apresentar programas de TV

Se você sentir falta de alguém na televisão a partir de hoje, não estranhe. Desde esta terça-feira (11) os pré-candidatos ao pleito das eleições municipais não podem conduzir ou apresentar programas de televisão e no rádio. O prazo se encerraria em 29 de junho, mas por conta da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19, o prazo foi alterado para 11 de agosto. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele. 

Ainda conforme o TSE, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral. 

Por se tratar de eleições municipais as chances de comunicadores se aventurarem na política são maiores. Um exemplo é o apresentador da Record News SC e NDTV, Dino Montez, que saiu do Grupo ND, por conta das eleições. 

Ao longo da história de SulBRTV, foi possível acompanhar a trajetória de alguns comunicadores e jornalistas para a política. É o caso de Ana Amélia Lemos e Lasier Martins, no Rio Grande do Sul e Herivelto Oliveira no Paraná.

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