
O comando da TV Urbana vinha sendo disputado há mais de um ano. Leudo Costa, que é dono da marca "TV Cristal", reivindicava 54% das ações da empresa. A 10ª Vara Cível de Porto Alegre julgou extinto o processo nº 001/1.11.0085180-2, movido por entender: “extinto o processo sem julgamento do mérito, pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil”.
A família Neves celebrou com muito entusiasmo a vitória, e já planeja qualificar todos os processos administrativos, propondo um novo conceito à emissora.
Uma declaração de Leudo Costa foi publicada ontem no site O Blog do Prévidi. Clique aqui para ler.
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